FLEXIBILIZAÇÃO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO PODE TRAZER ALÍVIO PARA AS EMPRESAS

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Publicada em 10/07/2015


Com a edição da Medida Provisória 680/2015 e a respectiva criação do Programa de Proteção ao Emprego (PPE), que permite a flexibilização da jornada e dos salários, mediante negociação entre a empresa e o sindicato dos trabalhadores, as empresas que se encontrarem em situação de dificuldade econômico-financeira poderão reduzir em até 30% a jornada de trabalho dos empregados e proporcionalmente seus salários.

Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), a iniciativa  dá alívio às empresas e evidencia a gravidade do quadro de emprego no País. A medida está claramente voltada à indústria automobilística, mas, a rigor, o mercado de trabalho como um todo está sendo fortemente afetado pela maior crise econômica das duas últimas décadas.

A adesão poderá ser feita até o fim de 2015 e terá duração de seis meses, podendo ser prorrogada para no máximo doze meses. Os trabalhadores que tiverem seu salário reduzido farão jus a uma compensação pecuniária equivalente a 50% do valor da redução salarial e limitada a 65% do valor máximo da parcela do seguro-desemprego, enquanto perdurar a redução da jornada. A compensação pecuniária será custeada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A redução temporária da jornada de trabalho poderá ter duração de até seis meses e poderá ser prorrogada, desde que o período total não ultrapasse doze meses.

A FecomercioSP ressalta que a medida possui aspectos positivos e alguns pontos que merecem atenção. Como ponto positivo, destaca a flexibilização das relações de trabalho e o fomento da negociação coletiva, há muito defendida pela Entidade, mas que, infelizmente, surge à beira do caos do mercado de trabalho, simbolizado, neste momento, pelos pátios lotados das montadoras de automóveis e pela queda de mais de 20% nas vendas de veículos no varejo.

Outro aspecto positivo da medida é a possibilidade de que muitos empregos sejam preservados. Para a indústria automobilística, isso pode significar a manutenção de quase todo quadro atual de empregados. Essa manutenção de empregos, ainda que com salários menores, é essencial para que sejam minimizados os danos da atual insegurança econômica. Além disso, a medida favorece a recuperação financeira das empresas, estimula a produtividade do trabalhador por meio do aumento da duração do vínculo empregatício e a sustentação da demanda agregada.Como ponto de atenção, a Federação ressalta os gastos governamentais pelo FAT - embora, por outro lado, a medida gere potencial economia com seguro-desemprego. De qualquer forma, a máquina pública iniciou o ano sob a necessidade de um ajuste fiscal severo e, como exemplo, inexplicavelmente ainda mantém intacta a gigantesca e desnecessária estrutura de 39 ministérios.

A Entidade ressalta que a flexibilização da jornada de trabalho é bem-vinda e que deve ser tratada no âmbito das empresas. Contudo, acredita não fazer sentido a redução fixa em 30% das horas trabalhadas e a indenização aos trabalhadores por jornadas não executadas. Além de contradizer o esforço fiscal, a medida mantém o desequilíbrio entre oferta e demanda, entre produção e consumo. Por fim, a Entidade ressalta que a Medida Provisória 680/2015 conceitualmente é positiva, mas reafirma que seu apêndice populista demonstra a falta de convicção na necessidade do ajuste fiscal. A Federação estima, ainda, que o programa não seja utilizado pelo governo como argumento para justificar um novo aumento de impostos.

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