CRCSP: eSocial orienta empresas em caso de afastamento causado pela COVID-19

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Publicada em 07/05/2020


O grupo gestor da entidade explica os procedimentos que as empresas devem realizar no caso de afastamento de funcionários por conta da doença.

O grupo gestor do eSocial divulgou uma nota orientativa sobre como as empresas devem proceder no caso de afastamento de funcionários por conta da pandemia da Covid19. Ela explica que durante os primeiros 15 dias consecutivos ao afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.

No entanto, a Lei no 13.982/20, que trata das medidas relacionadas à pandemia, autoriza as empresas a deduzirem de suas contribuições devidas à Previdência Social os valores pagos em relação a esses 15 primeiros dias de salário do trabalhador afastado por enfermidade causada pela Covid-19.

E explica que para usufruírem de imediato do direito previsto na norma, as empresas devem adotar as seguintes ações no eSocial:

1) A empresa deve continuar lançando o valor referente aos 15 primeiros dias de afastamento na rubrica usual. Ou seja, deve ser mantido o tipo, a incidência e informado o valor total da rubrica. Isto se deve ao fato de a lei limitar o direito apenas aos casos de Covid-19 e ainda em decorrência da limitação do direito ao limite máximo do salário-decontribuição.

2) Adicionalmente, em afastamento por motivo de Covid19, deve criar uma nova rubrica informativa utilizando o código de incidência de contribuição previdenciária = 51 (o mesmo de salário-família) e a Natureza de Rubrica = 9933 (auxílio-doença) e informar o valor da rubrica (quinze primeiros dias de afastamento por Covid-19) até o limite máximo do salário- de-contribuição.

Desta forma não haverá tributação e o valor dessa rubrica será enviado para a DCTFWeb para dedução, junto com os valores referentes ao salário-família, quando for o caso. A RFB fará a distinção dos benefícios a partir do código da tabela de natureza de rubrica. 

 

Fonte: CRCSP - Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo

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