Capacitações para a NR 20 poderão ser feitas via ensino a distância e semipresencial

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Publicada em 30/08/2017


Portaria publicada em julho permitiu a adoção das modalidades para a norma que trata da Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis

A recente Portaria nº 872 do Ministério do Trabalho, de julho de 2017(DOU Seção I, pg 146), aprovou diretrizes e requisitos mínimos para a utilização da modalidade de ensino a distância (EaD) e semipresencial para as capacitações previstas na Norma Regulamentadora nº 20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis. 

 

Saiba mais no RT Informa nº 14.

 

Autor:

Gerência Executiva de Relações do Trabalho/CNI
Fonte:CNI
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