Boa Vista SCPC: Confira as sete dicas para a compra do presente do Dia das Mães

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Publicada em 07/05/2018


Saber o quanto tem de dinheiro, se o CPF tem restrição, comparar preços e ter cuidado em compras virtuais estão entre as recomendações

A compra do presente para as mães também deve ser um ato de responsabilidade financeira. Por isso, a área de Serviços ao Consumidor da Boa Vista SCPC preparou algumas dicas, já que o Dia das Mães se aproxima e muita gente pretende ir às compras para não deixar a data passar em branco.
 
Dica nº 1: É certo que as mães merecem todo carinho no dia que é só delas, mas isso não pode impactar no orçamento doméstico. Comprar algo que não pode ser pago pode afetar toda a família. E isso ninguém quer, afinal, a data é de comemoração e não para criar problemas.
 
Dica nº 2: Antes de sair às compras dê uma olhada no orçamento doméstico e verifique qual a disponibilidade de dinheiro para a compra do presente. Se o saldo estiver baixo, calcule em quantas vezes o presente pode ser parcelado ou, então, escolha algo que pode ser pago com o que se tem. Se a opção for dividir em prestações, não esqueça de lançar os valores nos meses seguintes no orçamento. Segundo Pablo Nemirovsky, superintendente de Serviços ao Consumidor da Boa Vista, no portal Consumidor Positivo da Boa Vista é possível fazer o download da cartilha do Orçamento Doméstico, na qual há dicas para economizar e ter uma vida financeira mais saudável. Confira no link: www.consumidorpositivo.com.br/educacao-financeira 
 
Para quem não controla o que entra e o que sai do orçamento em uma planilha, também é possível encontrar dicas de como elaborá-la no portal Consumidor Positivo. No link a seguir há o passo a passo de como construir o orçamento e um modelo para controlar os gastos:http:www.consumidorpositivo.com.br/educacao-financeira/o-que-e-orcamento-domestico 
 
Dica nº 3: Se a opção for por fazer uma compra parcelada, verifique se há alguma pendência no CPF, no portal Consumidor Positivo, para evitar a recusa da venda por ter o nome negativado. “O serviço oferecido pela Boa Vista SCPC é gratuito e nele é possível saber o valor em aberto, o nome do credor e o telefone de contato, além de consultar qual é o score, a pontuação de crédito”, informa Nemirovsky. O link de acesso é: www.consumidorpositivo.com.br/consulta-cpf-gratis 
 
Dica nº 4: Pesquise os preços do que pretende comprar. Em épocas de grande apelo comercial eles costumam variar consideravelmente, e desconfie de preços “milagrosos”. 
 
Dica n.º 5: Se a opção for comprar em loja on-line, certifique-se de que a empresa realmente existe. Não faltam no mercado golpistas que criam lojas virtuais em épocas de grandes vendas. Para verificar a idoneidade, olhe na própria página da loja na internet se há informação do CNPJ e os canais de contato (como endereço, telefone ou e-mail). Entre no site do Procon-SP e veja se a loja não está na lista “Evite esses sites”. A compra nessas lojas é frustração e prejuízo na certa.
 
Dica n.º 6: Se a loja for conhecida, procure digitar o endereço do site, chamado de URL, em seu equipamento. Copiar endereços on-line pode levar para lojas falsas, criadas por golpistas que passam a sensação de que se está comprando na loja oficial, mas só estão de olho no seu dinheiro. Ainda na compra on-line, prefira fazer o pagamento com cartão de crédito. Caso ocorra problemas, peça o cancelamento para a administradora do cartão de crédito. E não deixe de imprimir (ou salvar) as páginas da compra, inclusive as que detalham o produto (preço, prazo de entrega etc.) e confirmam a efetivação da compra. 
 
Dica n.º 7: Se por algum motivo houver a necessidade de troca do presente, saiba que a loja não é obrigada a trocar o produto caso não apresente defeito. Mas se for lhe ofertada essa possibilidade no ato da compra, confira se essa informação está colocada na nota fiscal ou em algum outro documento, como o contrato de compra, por exemplo.
 
De acordo com o superintendente da Boa Vista, se a troca for necessária em razão de defeito, saiba que pode esperar até 30 dias para ter de novo o produto em mãos, conforme determina o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor. Ainda na situação de defeito, só há o direito de pedir o dinheiro de volta ou exigir a troca se a empresa não fizer o reparo em um mês. Essas regras também valem para compra em lojas virtuais. Mas na compra on-line tem garantido o direito de arrependimento. É possível devolver o produto com defeito ou não no prazo de sete dias da data do recebimento.
 
 
FONTE: Boa Vista SCPC
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