Atenção: Prazo para entrega do DIRF encerra em fevereiro

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Publicada em 09/02/2018


Os profissionais da contabilidade devem estar atentos ao prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) relativa ao exercício de 2017, que se encerra em 28 de fevereiro.

Os profissionais da contabilidade devem estar atentos ao prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) relativa ao exercício de 2017, que se encerra em 28 de fevereiro.

Este ano, a Dirf 2018 traz algumas novidades, como o registro de rendimentos das entidades imunes ou isentas, registro de reembolso de plano de saúde e informação de rendimentos obtidos com a distribuição de dividendos por Sociedades em Conta de Participação.

O envio da Dirf é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que pagaram rendimentos sobre os quais houve retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) ou para aquelas que, ainda que não tenha havido retenção, estejam especificadas pela Instrução Normativa IN RFB n.º 1.757/2017.

Os Microempreendedores Individuais (MEI) que tenham feito pagamentos sujeitos ao IRRF exclusivamente para administradoras de cartões de crédito estão dispensados de entregar a Dirf se sua receita bruta não tiver sido superior a R$ 60 mil em 2017.

É importante ressaltar que para enviar a declaração é necessário utilizar um certificado digital válido, inclusive para pessoas jurídicas de direito público. Excetuam-se desta regra as empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

Além da agilidade do processo, a utilização do certificado digital permitirá ao declarante acompanhar o processamento da declaração no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).

O Programa Gerador da Declaração (PGD Dirf 2018) e o programa Receitanet, necessário para envio da Dirf, estão disponíveis para download no site da Receita Federal (https://idg.receita.fazenda.gov.br/).

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