Anvisa agiliza alvará para negócios de baixo risco

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Publicada em 25/04/2017


Empreendedores de pequenos negócios serão diretamente beneficiados com a nova regra aprovada na semana passada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que classifica os empreendimentos em atividades de baixo risco, de alto risco e pendentes de informações complementares.

Com a nova regra, os pequenos negócios terão procedimento simplificado para a emissão de alvará ou licença sanitária, se forem classificados como atividades de baixo risco. Assim, a simplificação vai contemplar micro e pequena empresa, microempreendedor individual, empreendedor familiar rural e empreendimento solidário, a exemplo de cooperativas.

Depois da aprovação na terça-feira passada (18), nos próximos dias, serão publicadas no Diário Oficial da União e divulgadas pela Anvisa a resolução da nova regra e a instrução normativa que define a classificação de cada estabelecimento, por grau de risco sanitário,  com base no código da CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).

A nova regra estabelece como será realizado o processo de aprovação para as solicitações de licenciamento. No caso das atividades de baixo risco, os empreendedores poderão obter automaticamente o alvará sanitário via internet. Em contrapartida, a resolução mantém  inspeção prévia nas atividades de alto risco, como já ocorre atualmente.

“A novidade é a simplificação do licenciamento das atividades de baixo risco, sendo que as atividades de alto risco continuam a ter que passar por inspeções e outras exigências prévias ao licenciamento”, afirmou ao Portal Lei Geral o coordenador de Gestão da Informação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (CIGES) da Anvisa, Cristiano Gregis.

O coordenador observou, contudo, que as atividades de alto risco também poderão se beneficiar com os novos procedimentos, no caso de a vigilância sanitária estar integrada à Rede Simples.

Essa é a abreviatura da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e Legalização de Empresas e Negócios. Foi prevista pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123/2016 e suas atualizações) e instituída pela Lei nº 11.598/07 para permitir que o cidadão abra ou regularize seu negócio de forma simplificada e sem burocracia. É administrada por um comitê gestor composto por membros dos governos federal, estaduais e municipais.

“A integração da Vigilância Municipal à Rede evitará a entrega duplicada de documentos e exigências feitas para outros órgãos, trará conhecimento do universo de negócios sujeitos a vigilância, dentre outras vantagens”, declarou Gregis.

Como exemplo de atividade de baixo risco, o coordenador citou que uma das maiores existentes no País são a categoria de cabeleireiros, manicure e pedicure.  Conforme o Empresômetro, do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), que monitora dados sobre empresas abertas no País, havia 551.149 negócios nessa atividade em 2016, com 20% de crescimento anual, ocupando a 3ª posição no ranking de número de empresas no Brasil.  

Segundo Gregis, a grosso modo, são negócios de baixo de risco, para vigilância sanitária, o comércio de alimentos e serviços de interesse sanitário (salão de beleza, hotéis etc.). E são negócios de alto risco os serviços de saúde, os processos industriais de medicamentos e produtos para a saúde e sua cadeia de distribuição.

Simplificação em etapas

A simplificação na obtenção de alvará sanitário para as atividades de baixo risco não acontecerá de imediato em todo o País, ressaltou a analista Helena Rego, da Unidade de Políticas Públicas e Desenvolvimento Territorial (UPPDT) do Sebrae Nacional. Isso porque, segundo a analista, cada estado apresenta diferente etapa de implantação da Rede Simples.

A iniciativa integra todos os processos com apenas um único envio de documentos para a Junta Comercial, simplificando procedimentos e reduzindo a burocracia ao mínimo necessário.

“É bom lembrar que alguns estados estão mais avançados do que outros no trabalho de integração da Rede Simples”, destacou Helena Rego. “A obtenção automática do alvará sanitário somente será possível nos estados que estejam com a Vigilância Sanitária integrada”.

Concentração no alto risco

De acordo com o coordenador Cristiano Gregis, com a decisão da Anvisa, as vigilâncias sanitárias dos municípios e estados poderão adotar procedimentos que levem em consideração o risco de cada atividade e não somente o seu porte como micro, pequena, média ou grande empresa.

A medida deve permitir que as vigilâncias sanitárias municipais e estaduais concentrem seus esforços nos empreendimentos de maior risco. Ao mesmo tempo,  vai agilizar a abertura de novos negócios, de acordo com a Lei 8080/90, que define o papel dos órgãos públicos na execução das ações de atenção e vigilância à saúde.

A nova regra da Anvisa classifica as empresas em três segmentos: 

Estabelecimentos de Alto Risco – Indica a obrigatoriedade de procedimentos prévios ao licenciamento, como apresentação de documentos e inspeções prévias. Deve ser tratado como exceção;

Estabelecimentos de Baixo Risco – Indica dispensa de requerimentos prévios ao licenciamento, como entrega de documentos e inspeções prévias;

Risco Dependente de Informação – Indica a necessidade de efetuar perguntas para o conhecimento da forma ou modo de atuação do estabelecimento para determinar se a atividade é de alto ou baixo risco.

Atualmente, a CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) possui 1.329 subclasses, sendo que, dessas, 242 são classificadas com grau de risco para fins de licenciamento sanitário.

Em 2014, o Brasil possuía 3.257.068 empresas sujeitas à atuação da vigilância sanitária; dessas, 76% seriam classificadas como de baixo risco; 16% dependentee de informação; e 8% de alto risco. Isso significa que 3 em cada 4 empresas que atuam com atividades relacionadas à saúde poderiam ter um procedimento automático para a emissão da licença sanitária pelas autoridades locais.

A resolução aprovada pela Anvisa que cria a nova classificação nacional de risco sanitário leva em conta o Art 6º da Lei Federal 8.078/1990 (Código de Defesa dos Direitos do Consumidor), cujo texto estabelece que um dos direitos básicos do consumidor é a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produto e serviços considerados perigosos ou nocivos. Nesse sentido, os Procons são considerados parceiros dos órgãos de vigilância sanitária, destacou Gregis.

Foto: Eliane e Michelle Melo Cabelo e Maquiagem

Legenda: Salões de beleza são uma das atividades consideradas de baixo risco

Fonte da matéria: https://www.leigeral.com.br/novidades/detalhes/7376-anvisa-agiliza-alvara-para-negocios-de-baixo-risco?utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Press+Clipping+Fenacon+-+25+de+abril+de+2017

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