CRCSP: CFC reduz para 20 pontos o cumprimento da norma em 2020

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Publicada em 30/04/2020


Deliberação aprova critérios para cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada com pontuação mínima obrigatória reduzida.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, em 22 de abril de 2020, a Deliberação CFC n.º 55 que aprova critérios para o cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada em 2020. Segundo o documento, a pontuação mínima obrigatória para cumprir o que determina a norma é de 20 pontos para 2020. A medida foi tomada em decorrência do novo coronavírus.

A deliberação estabelece, de acordo com as tabelas constantes da NBC PG 12 (R3), que para aquisição de conhecimentos, o mínimo é de quatro pontos; docência, limitado a 10 pontos; atuação como participante em banca, limitado a 10 pontos, e produção intelectual, limitado a 10 pontos. Os demais critérios e diretrizes aplicáveis aos profissionais e capacitadoras ficam mantidos.

Sistema online para busca de cursos é aprimorado

Considerado um dos programas mais importantes do CFC, o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), que visa atualizar e aprimorar os conhecimentos técnicos dos profissionais da contabilidade, aperfeiçoou o sistema de busca, a exemplo de cursos a distância, presenciais e mistos, para facilitar o cumprimento de pontos exigidos pela NBC PG 12 (R3).

O sistema foi reestruturado e permite a pesquisa de cursos online disponíveis no país. Com a ferramenta o profissional poderá escolher. Cabe lembrar que são consideradas capacitadoras, as entidades credenciadas nos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) que promovem atividades de Educação Profissional Continuada, de acordo com a NBC PG 12.

Para fazer a pesquisa das capacitadoras e dos cursos credenciados pelo CRCSP disponíveis, acesse o portal www.crcsp.org.br

 

Fonte: CRCSP - Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo

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