O cumprimento das Normas Regulamentadoras e a Vulnerabilidade das Empresas

Rosangela Cavalcante*

 

Você é empresário? Possui funcionários contratados no regime CLT? Então você tem a obrigação legal de cumprir as normas regulamentadoras aplicáveis à sua empresa.

A lei 6514 de22 de dezembro de 1977 estabeleceu a redação dos artigos da Consolidação das Leis do Trabalho referentes à segurança e medicina do trabalho. No ano seguinte o Ministério do Trabalho estabeleceu a Portaria 3214 que regulamenta as normas técnicas com requisitos mínimos para cumprimento pelas empresas que contratam funcionários em regime CLT. Estas são as Normas Regulamentadoras, que desde a sua primeira publicação até hoje já foram revisadas e publicadas novas, totalizando 34 normas vigentes.

Além das obrigações básicas que as empresas já conhecem, estas normas também possuem requisitos muito específicos para cumprimento por algumas áreas de atuação. Certamente a maior parte delas é aplicável a grandes empresas, porém também existem normas para empresas de construção civil, para qualquer tipo de comércio, para panificadoras, açougues, pizzarias, serviços de saúde de qualquer porte, entre outras.

Em caso de desconhecimento e não cumprimento, a empresa corre o risco de ser autuada se houver fiscalização por parte dos auditores das Delegacias Regionais do Trabalho. Outro risco comum é a elaboração de documentos apenas para fins protocolares e que não retratam fielmente a empresa e seus riscos. Nesta situação a empresa, apesar de ter contratado o serviço, continua vulnerável a multas porque os documentos não cumprem sua função técnica primordial, que é a identificação dos riscos e orientação para redução dos mesmos, protegendo trabalhadores e empresas de doenças ocupacionais e acidentes do trabalho.

Se o seu prestador de serviço te mandou um relatório sem sequer ter feito uma visita, se visitou e não fez nenhuma medição ou se, apesar da medição, não entrevistou funcionários para a correta descrição dos serviços executados nas diversas funções, há um risco enorme do relatório não servir para nada e sua empresa continuar vulnerável.

Leia os documentos emitidos em nome da sua empresa e preste atenção se eles realmente relatam adequadamente os riscos ambientais, se cumprem o fim a que se destinam.  Eventualmente pode estar valendo aquela máxima, você está levando gato por lebre.

 

* Rosangela Cavalcante cursou Engenharia de Minas pela Escola Politécnica da USP e engenharia de Segurança no Trabalho pela Faculdade Oswaldo Cruz. Possui especialização em Mineração e Meio Ambiente pela Luleå University da Suécia e mestrado em Gestão Ambiental pela Escola Politécnica da USP. É sócia da Cresco Assessoria, empresa Associada da ACITA.