Prefeitura cria programa de isenção fiscal em Itapevi

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Publicada em 24/01/2018


Procita irá beneficiar companhias que se instalarem no município com isenção de IPTU, ISS e ITBI

Programa visa atrair empresas e conceder benefícios fiscais

 

Procita irá beneficiar companhias que se instalarem no município com isenção de IPTU, ISS e ITBI

Para incentivar a vinda de novas empresas para Itapevi e gerar empregos na cidade, a Prefeitura de Itapevi criou o Procita (Programa de Incentivo ao Desenvolvimento da Cidade de Itapevi). Por meio dele, a administração oferece incentivos fiscais para companhias que desejam investir no município e também para aquelas que buscam expandir as unidades já instaladas na cidade.

Pelo Procita, as empresas interessadas terão isenção do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Móveis) até concluírem ou ampliarem o negócio, por um período máximo de até três anos. O imóvel que vier a ter área construída ou ampliada poderá beneficiar-se da isenção do IPTU por cinco anos, após a obtenção do alvará de funcionamento. Esse benefício somente será válido a partir do ano seguinte à expedição do alvará, além de estar limitado a até 10 vezes a área construída ou ampliada.

Além disto, os investidores também ficarão isentos do ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) que seria cobrado da execução de obras de construção civil dos prédios industriais ou de prestação de serviços, bem como das taxas de poder de polícia (que são taxas incidentes e consideram a ação da fiscalização, ou seja, é o trabalho do fisco em fiscalizar, é o custo da ação fiscal) estipuladas pelo poder público municipal sobre as atividades incentivadas pelo período de cinco anos, além de não pagarem os preços públicos referentes à aprovação dos projetos construtivos.

Os prazos de isenção das taxas de IPTU e poder de polícia poderão ser prorrogados automaticamente por mais cinco anos, desde que, a fiscalização tributária aprove, via Procuradoria da Fazenda Municipal, e constate as exigências de que pessoas físicas ou jurídicas tenham cumprido, no prazo de um ano, o firmamento de um Protocolo de Intenções.

As empresas contempladas pelo Procita poderão prolongar o prazo de isenção fiscal por meio da assinatura de Protocolo de Intenções com a administração municipal, atendendo aos seguintes critérios:

1) possuir atividade a ser instalada ou ampliada;

2) ter previsão de faturamento anual, referente à atividade a ser instalada ou ampliada;

3) ter previsão da metragem quadrada da área construída a ser instalada ou ampliada;

4) ter previsão da quantidade de empregos diretos a serem criados;

5) firmar o compromisso de licenciar os veículos do negócio na circunscrição de trânsito em Itapevi;

6) o compromisso de eleger o domicilio fiscal em Itapevi;

7) firmar compromisso de destinar, a título de doação ou patrocínio, durante todo o período de isenção, valor equivalente a 1% do Imposto Sobre a Renda devido em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itapevi;

8) caso o imóvel tenha sido construído ou ampliado para fins de locação, deverá constar cláusula expressa no contrato locativo que o locatário atenderá todas as exigências da lei complementar;

9) outros aspectos que a municipalidade julgar pertinente a cada caso concreto.

Pré-requisitos

Para se beneficiar da isenção fiscal oferecida pelo Procita, a empresa interessada deve atender alguns pré-requisitos. São eles:

1) empregar no mínimo 50% de trabalhadores residentes na cidade de Itapevi;

2) iniciar as obras de construção ou ampliação no prazo máximo de seis meses a contar da expedição do alvará de construção;

3) iniciar as atividades industriais ou de prestação de serviços, devidamente legalizadas perante a Secretaria da Receita, inclusive com a obtenção do respectivo alvará de funcionamento, no prazo máximo de dois anos após o início das obras.

Constatado o cumprimento integral das exigências previstos no programa, serão homologadas todas as isenções previstas em lei, explica o secretário de Receita de Itapevi, Luiz Cláudio Freitas. “Queremos fomentar os negócios na nossa cidade e oferecer incentivos fiscais para àqueles que desejam investir em Itapevi", afirma.

Para fiscalizar o andamento do programa junto às empresas e ajudar na sua implementação, a Prefeitura criou uma Comissão de Acompanhamento e Orientação (Comcita), um órgão colegiado autônomo, vinculado administrativamente à Secretaria da Receita. O Comcita também será responsável pela renovação anual e obrigatória do Alvará de Funcionamento dos beneficiários do programa, além de poder propor alterações no projeto para melhorar sua eficácia.

Os empreendedores interessados em aderir ao programa podem entrar em contato diretamente com a Secretaria de Receita de Itapevi (Avenida Presidente Vargas, 405 – Vila Nova Itapevi) funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. O telefone para contato é o 4143-7500, e o e-mail é o sec.receita@itapevi.sp.gov.br.

Enviada pelo prefeito Igor Soares ao legislativo municipal em 17 de agosto de 2017, a Lei Complementar 91/2017 foi aprovada pela Câmara em 29 de agosto do ano passado e que entrou em vigor em 5 de setembro do mesmo ano na edição 464 do Diário Oficial.

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