O QUE MUDA NO COMÉRCIO COM A REFORMA TRABALHISTA?

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Publicada em 25/10/2017


A Reforma Trabalhista foi aprovada e já estará em vigor a partir de 11 de novembro de 2017. Mas você já sabe quais serão as principais mudanças na legislação e de que maneira o setor de comércio será afetado?

Fonte: Associação Comercial do Paraná

Link: https://blog.acpr.com.br/o-que-muda-no-comercio-com-a-reforma-trabalhista/

O que muda no comércio com a Reforma Trabalhista?

A Reforma Trabalhista foi aprovada e já estará em vigor a partir de 11 de novembro de 2017. Mas você já sabe quais serão as principais mudanças na legislação e de que maneira o setor de comércio será afetado?

Separamos abaixo as principais novidades da Reforma Trabalhista para você começar a preparar seu negócio e sua equipe de trabalho. Confira!

JORNADA DE TRABALHO

Atualmente, a CLT determina que a jornada de trabalho deve ter duração máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais.

Com as alterações na legislação, a jornada de trabalho diária poderá ser de 12 horas, desde que sejam garantidas 36 horas de descanso. O limite de 44 horas semanais também deverá ser respeitado.

FÉRIAS

A Reforma previu a possibilidade do fracionamento das férias dos empregados em até 3 períodos. Pelo menos um desses períodos deverá ser superior a 14 dias corridos, sendo que os demais deverão ter limite mínimo de 5 dias corridos cada um.

Além disso, trabalhadores submetidos ao regime parcial não estarão mais sujeitos ao cálculo das férias proporcional ao número de horas trabalhadas. Esses empregados agora terão direito a 30 dias de férias após cada período de 12 meses de trabalho.

INTERVALO INTRAJORNADA

O intervalo intrajornada (“intervalo de almoço”) atualmente é de, pelo menos, 1 hora para os empregados que cumprem jornada de 8 horas.

Com as alterações na legislação, a duração desse intervalo poderá ser objeto de negociação coletiva com o sindicato, devendo ser respeitado o tempo de duração mínimo de 30 minutos.

TRANSPORTE

O tempo despendido pelo trabalhador com transporte oferecido pela empresa para o deslocamento até o trabalho (em localidades em que não há transporte público ou são de difícil acesso) é atualmente contabilizado na jornada de trabalho.

Isso mudará com a Reforma Trabalhista já que, com as novas regras, o tempo de deslocamento deixará de ser computado na jornada de trabalho.

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

De acordo com o regime legislativo atual, é obrigatório o pagamento da contribuição sindical pelos empregados (sindicalizados ou não), equivalente a um dia de trabalho e descontado uma vez ao ano. Com a Reforma Trabalhista, o pagamento da contribuição sindical passa a ser opcional.

DEMISSÃO

Atualmente, se o empregado é demitido por justa causa ou pede demissão, não lhe é dado o direito de receber a multa equivalente a 40% do FGTS e tampouco realizar o levantamento dos valores depositados a título de FGTS. Além disso, caso o empregador decida demitir o empregado, deve ser garantido o aviso prévio de 30 dias ou pagar indenização equivalente a um salário.

Com as alterações na legislação, a demissão poderá se dar de comum acordo entre empregado e empregador. Neste caso, o empregado terá direito ao pagamento de metade da indenização do aviso prévio, além da metade da multa relativa aos 40% do FGTS. Além disso, o empregado terá o direito de sacar até 80% do valor depositado na conta do FGTS.

Essas são as principais novidades Reforma Trabalhista e que todo empreendedor deve conhecer para continuar tendo sucesso com seus negócios!

 

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