Novas regras para acesso ao Conectividade Social

Foto de notícia

Publicada em 05/04/2017


Empresas com pelo menos 4 funcionários deverão utilizar o sistema através de certificado digital. Lembrando que a ACITA possui em sua sede em Itapevi um posto de atendimento para emissão de certificados digitais. Entre em contato conosco.

A partir de 03/04/2017, com a publicação do Circular Caixa n° 760, as empresas com pelo menos 4 funcionários deverão utilizar o canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social (www.conectividade.caixa.gov.br) exclusivamente através de Certificado Digital no padrão ICP – Brasil.

Para o Microempreendedor Individual bem como as empresas enquadradas no Simples Nacional com até 3 empregados o uso da certificação no padrão ICP – Brasil é facultativa, podendo os mesmos utilizar a versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados eletrônicos em padrão diferente do ICP-Brasil.

É através da Conectividade Social que o empregador envia arquivos SEFIP, gera a guia de recolhimento do FGTS (GRRF) além de diversos outros serviços pertinentes ao setor de Recursos Humanos.

Fonte: https://www.fenacon.org.br/noticias/novas-regras-para-acesso-ao-conectividade-social-1847/?utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Press+Clipping+Fenacon+-+05+de+abril+de+2017

Compartilhe