Lei da Cidade Limpa: Multas podem chegar à R$ 2 mil ao comércio inadequado

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Publicada em 24/07/2019


Separamos os principais pontos da legislação municipal para alertar o comerciante sobre a necessidade de adequar-se e não ser pego de surpresa na fiscalização.

Em vigor desde 08 de dezembro de 2017, a Lei 2.519/2017 - Cidade Limpa tem surpreendido alguns comerciantes que não atendem as normas exigidas pela Prefeitura de Itapevi que já sinalizou que irá apertar a fiscalização neste ano de 2019. Para isso, pontuamos os principais artigos de interesse para o empresariado adequar os seus estabelecimentos e evitar gastos desnecessários.

Das proibições:

Artigo 4° - Pintura em muros, fachadas e paredes.

Artigo 5° - Instalação e distribuição de anúncios em ruas, lugares públicos, marquises, veículos automotores, bicicletas e similares.

Artigo 6° - Anúncios publicitários em espaços externos por meio de faixas, banners, cartazes, similares e meios fixos/móveis que propaguem som, salvo as exceções prevista no inciso II, artigo 7º.

Anúncios em: outdoors ou propagação sonora por veículo automotor ou não (art.8), instalados em marquises, saliências ou gradis (art.14), nas empenas cega (parede de uma casa/edifício) e cobertura de edifício (art.15), todos no centro expandido de comércio*.

Artigo 16° - Banner, faixas ou qualquer outro elemento nos imóveis, visando chamar a atenção da população para ofertas/produtos/informações, que não aquelas estabelecidas em lei.

Artigo 17° - Anúncios em área de entorno do perímetro de praças públicas, postes e sinalização, salvo as exceções previstas no parágrafo 1°, do art. 5°.

Artigo 18° - Colocação de anúncio publicitário particular nos imóveis públicos.

É permitido:

- Campanhas, ações e de interesse da coletividade.

- Propagandas nos mobiliários urbanos.

- Propagandas por meio de permissão da Prefeitura.

- Fora centro expandido será permitido a veiculação de anúncio, meios publicitários e/ou produtos nas calçadas em frente ao respectivo estabelecimento comercial.

- Outdoors no tamanho máximo de 27m² (passando por análise se maior) e sob a responsabilidade técnica de um profissional para emitir ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica).

- Painéis rodoviários em vias de rápida circulação, como estradas e rodovias.

- Comunicação informativa por meio de placas de obras, faixas (divulgação de inaugurações/solenidades/eventos oficiais) e som (em todo território do município, respeitando os limites estabelecidos em lei, exclusivamente para atos oficiais).

- Anúncio publicitário permitido no para-brisa traseiro de veículos, panfletos com distribuição direta em casas/imóveis comerciais e som exclusivamente publicitário, obedecendo os limites previstos e exceto no centro expandido de comércio.

Ainda que permitido, alguns anúncios passarão por análise prévia por responsáveis da administração municipal e pagamento de taxa, previsto no Artigo 22°. Além disso, haverá a responsabilidade pelo anúncio solidário, em sendo, a empresa responsável pelo equipamento publicitário, o proprietário do comércio ou possuidor do imóvel e o anunciante (art.24).

Para as ruas Ruas Feres Nacif Chalupe e Rubens Caramez, poderá haver um Termo de Cooperação que visa a execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais, sonoras e paisagísticas.

As empresas notificadas deverão adequar-se no prazo de três 03 meses ou multadas em valores que variam de R$ 1 mil a R$ 2 mil. A não-adequação implica no valor dobrado da multa ou no cancelamento da licença.

Você pode conferir a Lei 2.519/2017 - Cidade Limpa na íntegra no site da Acita (www.acita.com.br).

Para mais informações, dúvidas ou reclamações, a Associação Comercial e Industrial de Itapevi estará à disposição dos comerciantes para auxiliá-los em todo o processo de adequação com consultoria em arquitetura e jurídica. Ligue para (11) 4141-3750 ou pelo WhatsApp (11) 99558-3572.

*CENTRO EXPANDIDO DE COMÉRCIO considera-se as avenidas Presidente Getúlio Vargas, Cesário de Abreu (do Terminal Rodoviário até a estação Itapevi CPTM) e Rubens Caramez (da estação Itapevi CPTM até a rotatória da Cohab).

Foto: Secom PMI

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