Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS - inconstitucionalidade

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Publicada em 14/06/2017


Após muita discussão e longa espera por parte dos contribuintes brasileiros, em 15 de março p.p., o Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 574706, declarou que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS s da COFINS.

A decisão, pautada no entendimento de que só pode ser considerado como receita o ingresso de dinheiro que a integrar definitivamente o patrimônio da empresa – o que não ocorre com o ICMS – teve caráter de repercussão geral, mas ainda padece de modulação (quando será definido o período em que esta produzirá efeitos).

Com base na decisão proferida, contribuintes conservadores aguardam ansiosos para que possa, em breve, utilizar os benefícios dela advindos em sua apuração do PIS e da COFINS.

Outros, possuidores ou não de medidas judicias, estão discutindo ou já adotaram os procedimentos  para apuração do PIS e da COFINS, desconsiderando os efeitos do ICMS na formação de base tributável.

Para ambos, restam as dúvidas quanto aos efeitos no cálculo para liquidação da sentença ou futuramente, para a habilitação do crédito, visto que, inicialmente o período e o cálculo dos benefícios consideram somente as receitas de vendas. Entretanto, há ainda a discussão sobre a consideração de que as aquisições da empresa também geraram créditos de PIS e COFIN S com os efeitos do ICMS. Sendo assim, a RFB poderá considerar, quando da modulação, eventuais efeitos quanto ao estorno de créditos apropriados, créditos presumidos, dentre outros desdobramentos.

Diante das incertezas quando ao cálculo correto a adotar e o receio de transformar um benefício em risco, os contribuintes podem se valer de estudos de cenários que permitam vislumbrar as possíveis apurações do PIS e COFINS e, desta forma, mensurar os efeitos de sua decisão, como forma de suportar a futura liquidação da sentença. Além disso, como estas discussões possuem períodos superiores a 05 (cinco) anos, em muitos casos a documentação que originou os cálculos será imprescindível para suportar as futuras discussões que surgirão.

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