Eleição CRCSP 2019: Quem não votou tem que justificar até 20 de dezembro 2019

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Publicada em 04/12/2019


Após 34 horas de eleições em novembro, contabilistas tem prazo de 30 dias para justificar ausência.

Nos dias 19 e 20 de novembro de 2019, as eleições do Sistema CFC/CRCs foram realizadas durante 34 horas ininterruptas para preencher um terço das vagas nos plenários das entidades.

Como o voto nas eleições dos CRCs é obrigatório, conforme estabelecido em lei, aqueles que não votaram terão que justificar a ausência no pleito. O prazo para a justificativa é de 30 dias após o término da votação, ou seja, vai até 20 de dezembro. 

Conforme o Art. 3° da Resolução CFC n.º 1.571/2019, serão dispensados de apresentar justificativa de ausência na eleição apenas aqueles que estiverem em débito com o CRC e os profissionais com 70 anos ou mais na data da eleição.

Esta resolução estabelece a aplicação de uma “pena de multa com importância correspondente a até o valor da anuidade ao contador e ao técnico em contabilidade que deixar de votar sem causa justificada”.

As justificativas dos eleitores ausentes poderão ser feitas em campo específico do site das eleições.

As eleições acontecem a cada dois anos para que sejam escolhidos os conselheiros que representarão os profissionais da contabilidade nos Conselhos Regionais de Contabilidade. Ao todo foram registradas 44 chapas que disputaram as lideranças dos CRCs.

Em São Paulo, onde apenas uma chapa estava concorrendo, o resultado foi o seguinte: a Chapa 1 foi eleita com 73.218 votos (84,59% dos votos válidos); os votos em branco foram 13.341, ou 15,41% da votação.

Ao todo, 86.559 profissionais da contabilidade votaram. Dos 151.307 eleitores estavam aptos a votar 118.691 profissionais.

O mandato dos conselheiros eleitos será de quatro anos, com início em 1º de janeiro de 2020, conforme disposto na Resolução CFC n.º 1.570/2019 e no Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade. 

 

Fonte: CRCSP - Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo

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