Educação Financeira – Cancelamento de passagens aéreas

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Publicada em 05/07/2019


Conheça as regras para cancelar passagens aéreas sem perder (muito) dinheiro. A primeira dica é ler o contrato de compra.

Dicas para cancelar passagens sem perder (muito) dinheiro

Viajar é uma delícia! Fazer “aquela viagem” é o sonho de muita gente.

Mas imprevistos podem acontecer antes de uma viagem aérea. Nesse caso, se precisar cancelar ou adiar as passagens, como proteger seu bolso?

Hoje tem dica da Boa com os direitos e deveres do consumidor e das companhias aéreas nessa história toda.

 

Atenção na compra de passagens aéreas

Atenção redobrada na compra de passagens aéreas. Saiba que no momento da compra você assina um contrato que diz as regras e as tarifas. Não é hábito do brasileiro ler contrato, mas a gente precisa entender que assinar qualquer coisa sem ler pode resultar em prejuízos.

 

Cancelamento de passagens aéreas

O passageiro, na teoria, pode cancelar a passagem até 3 horas antes do voo, respeitando as regras de cada companhia aérea. 

Mas, você precisa saber que, dependendo de como foi ou quando foi feita a compra, poderá ou não ter seu dinheiro de volta.

Aí, voltamos ao contrato: é aí que está seu acordo sobre o que acontece se precisar cancelar. Tem contrato, por exemplo, que define uma multa que você precisará pagar se cancelar.

 

Como funciona o cancelamento

Comprou pela internet ou telefone?

Pode cancelar em até sete dias corridos depois da compra, com a devolução de 100% do valor pago. É o chamado “direito de arrependimento”, estabelecido pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. Para ter este direito, a compra pode ter sido feita diretamente na companhia aérea ou nas agências de viagens.

 

Compra em lojas físicas

O cancelamento com devolução total só acontece se você comunicar a desistência em até 24 horas após receber o comprovante da compra.

Mas há um porém para obter a devolução integral do valor pago em lojas físicas: mesmo que o consumidor cumpra o prazo de 24 horas, a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) regulamenta que só haverá o direito à devolução se o período da viagem (tempo entre a ida e a volta) for igual ou maior que sete dias. Se for menor, a companhia aérea pode reter uma porcentagem do você pagou.

 

Passagens promocionais

Algumas companhias aéreas não oferecem a opção de reembolso em caso de cancelamento de passagens aéreas compradas em promoções.

Se a opção for de remarcação e o novo bilhete for menor que o da passagem original, as companhias aéreas não devolvem a diferença.

 

Casos especiais

Nos casos de problemas de saúde ou falecimento em família é possível solicitar o cancelamento sem pagar altas multas. Nestas situações prevalece o que determina o Código Civil. A retenção pela companhia aérea fica entre 5% e 10% do valor pago. Mas, atenção: é preciso avisar a companhia aérea com antecedência.

 

Como é feito o reembolso

Pode ser em dinheiro ou em “crédito” para você usar na compra de outra passagem. Se você comprou com cartão de crédito, a devolução para a administradora do cartão leva até 7 dias.

A taxa de embarque e demais taxas aeroportuárias também devem ser reembolsadas em caso de cancelamento.

Quanto ao reembolso de valores de serviços opcionais, como despacho de bagagens ou escolha de assento, é preciso verificar as regras do contrato (vai vendo a importância de ler tudo...)

 

Cancelamento de parte de viagem

Se você desistir apenas da ida, no caso de passagens de ida e volta em voo doméstico, é bom informar a empresa aérea sobre o não comparecimento ao check-in até o horário do embarque do primeiro trecho. Assim, a empresa mantém seu bilhete de volta sem cobrar taxas adicionais.

Isto é norma da ANAC desde março de 2018, quando a agência passou a proibir o cancelamento automático do trecho de retorno se o passageiro não fizer o voo de ida.

É bom saber que a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, recentemente, que empresas aéreas não podem cancelar automaticamente o bilhete de volta ainda que o passageiro não tenha comparecido ao trecho de ida do voo.

 

Alteração de trecho de viagem

É possível fazer alteração de trajeto ou horário do voo até três horas antes do embarque, mas há custos para isso. O valor da taxa varia entre as empresas aéreas.

Se você precisar fazer uma mudança assim, saiba que dependerá do valor e da disponibilidade de assentos no voo para o qual você quiser mudar.

 

Remarcação de passagens

Para “remarcar” a passagem, ou seja, mudar horário ou dia de um bilhete que você já tenha comprado, a companhia aérea cobra uma taxa em torno de 60% do valor pago.

É o chamado “no show”, valor extra cobrado para reembolsar ou alterar um bilhete posteriormente quando o passageiro não comparece ao voo e não avisa a companhia.

A taxa existe porque a empresa perdeu a chance de vender o bilhete para outra pessoa.

 

Validade de passagens aéreas

Os bilhetes aéreos têm prazo de validade de um ano a partir da emissão do bilhete. Na hora de pedir a restituição de valores por cancelamento verifique se está dentro desse prazo. Se já tiver mais de doze meses, você não terá o reembolso.

 

Alterações feitas pela empresa

Se a alteração do voo for de responsabilidade da companhia aérea, a regra da ANAC diz que as mudanças devem ser informadas ao passageiro no mínimo 72 horas antes do voo original.

 

Ninguém quer desistir daquela viagem dos sonhos, mas esperamos que estas dicas ajudem você a não perder muito dinheiro, caso precise cancelar sua passagem.

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